TRE-PB manda Instagram remover vídeo sobre suposto pagamento para participação em campanha da esposa do prefeito de Santa Rita

​ O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o Instagram retire do ar uma publicação feita pelo perfil Blog Marretada | Santa Rita (@santarita_marretada). A medida atende parcialmente a uma representação apresentada pela candidata a deputada estadual Fernanda Alvino, esposa do prefeito de Santa Rita, Jackson Alvino. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23) pela relatora Renata Barros de Assunção Paiva.

A representação questiona um vídeo publicado pelo perfil em 19 de setembro. Segundo a candidata, a gravação atribuía ao prefeito de Santa Rita supostas ameaças a trabalhadores e comerciantes para que participassem de atos de campanha, além de mencionar pagamentos de R$ 50 a R$ 100 pela participação em caminhadas de apoio a sua candidatura.

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora afirmou que, naquele momento, não havia elementos suficientes para declarar como comprovadamente falsos os fatos narrados. No entanto, considerou que a publicação apresentava uma acusação concreta, sem suporte factual identificável no conteúdo, e que havia relação direta entre a afirmação e a candidatura.

A decisão também levou em consideração a proximidade das eleições, marcadas para 4 de outubro de 2026, e a repercussão da publicação. Conforme destacado no documento, o vídeo registrava 13,2 mil curtidas e 471 comentários em 21 de setembro.

“O precedente fornece parâmetro para o exame de acusações graves divulgadas sem suporte factual concreto. A relação entre a publicação destes autos e a candidatura da representante, por sua vez, resulta da referência expressa às caminhadas realizadas em seu apoio. Configura-se também o requisito do perigo de dano. A publicação circula a poucos dias da eleição de 4 de outubro de 2026, e o relatório de captura registra 2.130 curtidas e 471 comentários em 21 de setembro. A continuidade de sua divulgação pode ampliar a repercussão da acusação antes do julgamento definitivo”, diz um trecho da decisão.

Com a decisão, a Meta, responsável pelo Instagram, deverá tornar indisponível a publicação indicada no processo no prazo de 24 horas após o recebimento da ordem. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

Além da retirada do conteúdo, o TRE-PB determinou que a Meta preserve o vídeo e os registros associados à conta @santarita_marretada, referentes ao período de 19 a 22 de setembro de 2026.

A empresa também deverá fornecer, em até 48 horas, os dados cadastrais disponíveis que possam contribuir para a identificação do responsável pelo perfil, incluindo nome informado no cadastro, endereço de e-mail e número de telefone, caso estejam disponíveis. Caso os dados fornecidos permitam sua identificação, ele será citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme determinado pela relatora.

A decisão ainda determinou o encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para avaliação das informações apresentadas. Após a defesa ou o fim do prazo, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

A relatora também indeferiu, neste momento, o pedido de identificação preventiva de outros provedores. A confirmação da retirada da publicação e o pedido de aplicação da multa prevista na legislação eleitoral serão analisados posteriormente, após o contraditório.

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