TCE-PB julga irregulares aditivos de contrato para locação de máquinas na gestão Emerson Panta em Santa Rita

​ A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares o sexto e o sétimo termos aditivos do Contrato nº 104/2018, firmado pela Prefeitura de Santa Rita durante a gestão do então prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta.

O contrato, originado do Pregão Presencial nº 004/2018, tinha como objeto a contratação de empresa especializada para a locação futura e eventual de equipamentos pesados, caminhões e outros maquinários, destinados à execução e manutenção de serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.

A decisão consta no Processo TC nº 07309/22 e foi formalizada por meio do Acórdão AC2-TC nº 00976/26, referente à sessão realizada em 18 de agosto de 2026.

De acordo com o extrato da decisão, os conselheiros da Segunda Câmara, acompanhando o voto do relator, deliberaram pela irregularidade dos dois termos aditivos. A decisão foi tomada por unanimidade, com o registro do impedimento do conselheiro André Carlo Torres Pontes.

O julgamento coloca sob análise do controle externo a forma como a administração municipal prorrogou ou alterou um contrato destinado a garantir máquinas e caminhões para serviços de infraestrutura. O TCE-PB, ao apreciar os autos, não validou os dois aditivos e os classificou formalmente como irregulares.

O caso envolve uma contratação iniciada ainda em 2018, mas cujos aditivos analisados pelo Tribunal ocorreram no exercício de 2022, período em que Santa Rita era administrada por Emerson Panta.

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