TRE-PB rejeita recurso e mantém decisão que absolve prefeita e vice-prefeito de Pitimbu em ação eleitoral

​ O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600684-82.2024.6.15.0073 contra a prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos, e o vice-prefeito José Cláudio da Silva.

A ação havia sido movida pela coligação “O Amor Vai Voltar Pra Pitimbu”, que acusava a chapa eleita de suposto abuso de poder político e econômico durante as Eleições Municipais de 2024.

O julgamento ocorreu na sessão ordinária desta quinta-feira (23), sob a relatoria do desembargador Rodrigo Marques Silva Lima, que votou pelo desprovimento do recurso, entendimento acompanhado por todos os integrantes da Corte Eleitoral.

Em seu voto, o relator destacou que não foram apresentadas provas capazes de comprovar as irregularidades alegadas pela coligação autora da ação. Segundo ele, as contratações temporárias questionadas ocorreram nos meses de fevereiro e março de 2024, período anterior ao marco legal em que passam a vigorar as restrições previstas pela legislação eleitoral.

Com a decisão unânime do TRE-PB, fica mantida a sentença de primeira instância que havia considerado improcedentes as acusações, preservando os mandatos da prefeita Adelma Cristovam e do vice-prefeito José Cláudio da Silva.

A decisão representa mais um importante desfecho na Justiça Eleitoral envolvendo o pleito municipal de 2024, reforçando o entendimento da Corte de que não houve elementos suficientes para caracterizar abuso de poder político ou econômico por parte da chapa vencedora.


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