TRE-PB IMPÕE DERROTA A NILVAN FERREIRA, MANTÉM MANDATOS DE JACKSON ALVINO E EDNALDO DO EDILÍCIA E CONDENA EMERSON PANTA POR GASTOS COM PUBLICIDADE

​ O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) impôs uma significativa derrota jurídica e política ao ex-candidato Nilvan Ferreira ao rejeitar, por unanimidade, o recurso que buscava a cassação dos mandatos do prefeito de Santa Rita, Jackson Alvino, e do vice-prefeito Ednaldo do Edilícia.


A ação eleitoral questionava supostas irregularidades ocorridas durante o pleito de 2024 e tinha como principal objetivo afastar a chapa vencedora das urnas. Contudo, após análise do caso, os membros da Corte Eleitoral concluíram que não havia elementos capazes de justificar a medida extrema de cassação dos mandatos, mantendo integralmente a vontade soberana do eleitorado santa-ritense.


O resultado do julgamento representa uma expressiva vitória para Jackson Alvino e Ednaldo do Edilícia, que saem fortalecidos após a rejeição unânime das acusações dirigidas contra a chapa. A decisão também reforça a legitimidade do resultado das eleições municipais e afasta, ao menos neste momento, qualquer ameaça jurídica aos mandatos conquistados nas urnas.


A unanimidade do placar chamou a atenção nos bastidores políticos por demonstrar a falta de consistência das teses apresentadas no recurso, frustrando a tentativa de reverter no Judiciário Eleitoral o resultado definido pela população de Santa Rita nas eleições de 2024.


Condenação de Emerson Panta


Embora o pedido de cassação tenha sido integralmente rejeitado, o julgamento não terminou sem consequências.


No mesmo processo, o TRE-PB reconheceu a ocorrência de irregularidade eleitoral atribuída ao ex-prefeito Emerson Panta, relacionada ao excesso de gastos com publicidade institucional em ano eleitoral. Segundo o entendimento da Corte, houve extrapolação dos limites impostos pela legislação eleitoral para esse tipo de despesa, circunstância que compromete a igualdade de condições entre os concorrentes durante o período eleitoral.


Diante da infração constatada, os magistrados decidiram aplicar ao ex-gestor uma multa fixada em R$ 10 mil, reconhecendo a prática da irregularidade, mas sem que isso tivesse o condão de atingir a validade da eleição ou os mandatos da chapa eleita.


Vitória da chapa eleita


O julgamento produziu um resultado que, na prática, preserva integralmente a gestão de Jackson Alvino e Ednaldo do Edilícia. Enquanto a Corte reconheceu a irregularidade relacionada à publicidade institucional atribuída ao ex-prefeito Emerson Panta, afastou completamente a pretensão de cassação defendida por Nilvan Ferreira.


Com isso, o TRE-PB traçou uma linha clara entre a existência de uma infração administrativa-eleitoral passível de multa e a inexistência de gravidade suficiente para justificar a cassação dos diplomas conferidos pela população nas urnas.


Ao final, prevaleceu o entendimento de que a soberania popular manifestada nas eleições de 2024 deveria ser preservada, mantendo-se os mandatos do prefeito Jackson Alvino e do vice-prefeito Ednaldo do Edilícia, ao mesmo tempo em que foi aplicada a sanção pecuniária ao ex-prefeito Emerson Panta pelas irregularidades identificadas nos gastos com publicidade institucional.

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