Vereador Dr. João Alves protocola requerimento no MPPB e defende aplicação da Lei 2.323/2025
O vereador Dr. João Alves protocolou um requerimento na consulta pública vinculada à Notícia de Fato nº 001.2026.025303, formalizada pela Procuradoria do Município. O caso será analisado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
No documento, o parlamentar solicita celeridade na análise e um posicionamento favorável à Lei Municipal nº 2.323/2025, de sua autoria. A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial Eletrônico (Edição 39/2025).
A legislação revoga a proibição absoluta prevista na Lei nº 1.874/2018, passando a autorizar o prefeito Jackson Alvino a realizar, em caráter excepcional, a recontratação de profissionais qualificados, especialmente nas áreas de saúde e educação.
Segundo Dr. João Alves, a mudança é necessária diante da escassez crônica de especialistas em Santa Rita. Ele classificou a medida como “precisa e urgente”, destacando que a norma anterior acabava comprometendo a continuidade dos serviços essenciais.
“A regra anterior causava paralisia nos serviços públicos, prejudicando direitos constitucionais como o acesso à saúde e à educação. A contratação por excepcional interesse público deve ser viabilizada quando necessário, garantindo o funcionamento dos serviços”, argumentou o vereador.

O prefeito Jackson Alvino já se manifestou favorável à nova legislação, reconhecendo sua importância para a manutenção dos serviços essenciais no município. No entanto, adotou uma postura cautelosa, aguardando o posicionamento do MPPB antes de efetivar a aplicação da lei.
De acordo com o gestor, essa prudência visa assegurar o cumprimento dos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência, além de garantir segurança jurídica ao Executivo, evitando possíveis questionamentos por parte dos órgãos de controle.
Ao final, Dr. João Alves reforça que a Lei nº 2.323/2025 busca eliminar entraves que afetam diretamente a população, assegurando serviços mais eficientes e acessíveis. No requerimento, ele pede a manifestação favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da norma, a recomendação para seu cumprimento sem implicações legais e o encaminhamento da matéria ao Ministério Público local.
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