TSE mantém direito de preso provisório votar em 2026, mesmo após lei Antifacção
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (22/4) manter o direito ao voto dos presos provisórios nas eleições de
2026. Esses presos são aqueles que não têm uma condenação criminal definitiva
(que não cabem mais recursos) e que estão recolhidos em alguma prisão.
A decisão foi dada em análise sobre a aplicação de trechos da nova lei derivada do projeto Antifacção, que estabeleceu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no
Brasil (15.358/2026). A norma alterou dispositivos do Código Eleitoral para proibir a inscrição eleitoral de pessoas presas, mesmo que sem condenação definitiva, e determinou que a prisão provisória, em qualquer modalidade, é uma das causas de cancelamento do cadastro eleitoral.
Para o TSE, esses dispositivos não podem valer para o pleito deste ano porque violam o princípio da anualidade eleitoral. Conforme a Constituição, a lei que altera as eleições não se aplica ao pleito que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Atualmente, a Justiça Eleitoral instala sessões eleitorais em estabelecimentos penais para garantir o voto de presos provisórios. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral para esse público.
Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, 200 mil estão em prisão provisória, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça.
Em 2022, o eleitorado apto a votar no país foi de 156,4 milhões. Desse total, 12.693 presos estavam em condições de votar.
A Corte analisou um processo administrativo apresentado pela
Corregedoria Regional Eleitoral de São
Paulo. Os ministros seguiram o entendimento do relator, Antonio Carlos Ferreira.
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