Justiça determina que Câmara de Bayeux convoque eleição para 1° vice-presidente da Mesa Diretora

​ A Justiça da Paraíba determinou que a Câmara Municipal de Bayeux realize a eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Mesa Diretora. A decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita após ação movida por vereadores que apontaram omissão da presidência da Casa em convocar o pleito.

O caso surgiu após o falecimento do então presidente da Câmara, vereador Adriano Martins de Lima. Com a vacância do cargo, a então primeira vice-presidente, vereadora Jayslane de Moura Nóbrega, assumiu a presidência do Legislativo, deixando vago o posto de 1° vice-presidente.

Segundo os autores da ação, apesar de requerimentos de parlamentares e da previsão no Regimento Interno da Casa, a eleição para preenchimento do cargo não foi realizada nas sessões seguintes. Eles alegaram que a ausência da eleição viola as normas regimentais e compromete o funcionamento institucional da Câmara.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que ha indícios de omissão no cumprimento de um ato considerado obrigatório pela norma interna do Legislativo municipal.

De acordo com a decisão, o Regimento Interno estabelece que, em caso de vacância na Mesa Diretora, a eleição deve ocorrer na primeira sessão ordinária seguinte ou em sessão extraordinária convocada especificamente para esse fim.

Para o magistrado, a convocação da eleição não é uma decisão discricionária da presidência da Casa, mas um ato vinculado, que deve ser cumprido conforme determina o regimento.


Na decisão, o juiz determinou que a presidente da Câmara convoque imediatamente a eleição para o cargo de 1° vice-presidente, com inclusão obrigatória do tema na pauta da próxima sessão ordinária. A determinação também estabelece que seja respeitado o prazo mínimo de 48 horas para inscrição das chapas interessadas em disputar o cargo.

O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de configuração de ato de improbidade administrativa.

A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória e ainda será analisada ao longo do andamento do processo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empreendedores de Santa Rita reforçam apoio ao prefeito Jackson Alvino

L&M Locações marca presença em evento no Mirai Recepções e reforça crescimento em Santa Rita

🚨 APÓS DECISÃO SOBRE CANDIDATURA DE TERESA CARNEIRO, CLIMA MUDA EM SAPÉ