Polícia Militar é acionada em área próxima ao Aeroporto; terras pertencem ao espólio de Arlindo Cabral E CIA LTDA
No início da tarde desta quarta-feira (28), a Polícia Militar foi acionada para intervir em uma área considerada restrita nas proximidades do Aeroporto, onde alguns moradores estariam realizando plantio em terreno supostamente proibido.
De acordo com informações apuradas, as terras localizadas na entrada de Tibiri II, no km 38 da BR-230, não pertencem ao Aeroporto, como chegou a ser divulgado. A área é de propriedade da Pessoa Jurídica “Arlindo Cabral e Cia Ltda.”, pertencente ao falecido Arlindo Cabral.
O imóvel encontra-se penhorado em processo judicial, servindo como garantia de débito junto ao Banco do Brasil. Ainda segundo os registros, já foi solicitada judicialmente a correção do cadastro imobiliário, que de forma equivocada aponta o bem em nome de Arlindo Cabral como pessoa física, quando o correto é a titularidade da empresa.
A situação reforça que a ocupação da área ocorre de forma irregular, uma vez que o terreno possui dono legal, está vinculado a processo judicial e não integra a área patrimonial do Aeroporto. O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades competentes para as devidas providências legais.
No início da tarde desta quarta-feira (28), a Polícia Militar foi acionada para intervir em uma área considerada restrita nas proximidades do Aeroporto, onde alguns moradores estariam realizando plantio em terreno supostamente proibido.
De acordo com informações apuradas, as terras localizadas na entrada de Tibiri II, no km 38 da BR-230, não pertencem ao Aeroporto, como chegou a ser divulgado. A área é de propriedade da Pessoa Jurídica “Arlindo Cabral e Cia Ltda.”, pertencente ao falecido Arlindo Cabral.
O imóvel encontra-se penhorado em processo judicial, servindo como garantia de débito junto ao Banco do Brasil. Ainda segundo os registros, já foi solicitada judicialmente a correção do cadastro imobiliário, que de forma equivocada aponta o bem em nome de Arlindo Cabral como pessoa física, quando o correto é a titularidade da empresa.
A situação reforça que a ocupação da área ocorre de forma irregular, uma vez que o terreno possui dono legal, está vinculado a processo judicial e não integra a área patrimonial do Aeroporto. O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades competentes para as devidas providências legais.
Comentários
Postar um comentário