Alexandre de Moraes mantém decreto do IOF do governo, mas revoga cobrança sobre risco sacado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado. Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso.
O risco sacado, comum entre varejistas, é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito. O ato do governo federal, contudo, determinou que essa era uma operação de crédito, e que, portanto, deveria ser cobrada como tal.
Ao suspender o artigo relativo ao risco sacado, Moraes explica que o governo extrapolou sua competência ao usar decreto para incluir operações de risco sacado como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF. Para o ministro, isso viola o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária.
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